Dada a grande procura por informação e pedidos de orçamento, nosso número de contatos com consumidores aumenta todos os meses. E, na sua grande maioria, num primeiro momento eles querem mais informação do que qualquer coisa. E para nós isso é uma oportunidade de conhecer o nosso potencial cliente e mostrar o quanto nós entendemos do assunto e o quanto podemos ajudá-lo a tomar a decisão pelo melhor projeto. E nisso atendemos clientes que tem conta de 10 mil reais ou mais, mensalmente, caso de empresas, e também clientes residenciais que tem contas de 300 reais por mês, por exemplo. E invariavelmente a maior dúvida é: qual vai ser o meu desconto, em percentual ou valor, na minha conta de energia, mês a mês, após a implantação do projeto? Esta é uma pergunta super importante que todos façam e busquem realmente entender o que resta a pagar na conta de energia depois do projeto instalado e porquê isso é cobrado pelas concessionárias. Vejam que estamos falando dos clientes do grupo B, residências e empresas, ou seja, todos aqueles que não possuem contrato específico, com demanda definida de energia junto à concessionária.
Então vamos primeiramente destacar o que continua sendo cobrado após a implantação do sistema solar fotovoltaico. Importante ressaltar que, mesmo gerando todo o consumo mensal, mesmo sobrando créditos ao final do mês, as despesas abaixo serão cobradas mensalmente:
– Primeiro, a taxa de disponibilidade da rede, a saber: 30KWH para clientes com ligação monofásica, 50KWH para clientes com ligação bifásica e 100KWH para clientes com ligação trifásica. Isto é receita da concessionária, pelo uso da rede enquanto o sistema não está gerando – à noite e dias de chuva.
– Segundo, a CIP – Contribuição de Iluminação Pública, uma tarifa da prefeitura, que vem destacada na conta de energia e repassada ao município para pagamento da iluminação das cidades ( como se já não pagássemos impostos em demasia).
– Terceiro, os impostos sobre a energia injetada. Isso mesmo, toda a energia que não é consumida instantaneamente durante o dia, é injetada na rede e é esta energia que vai compensar no final do mês toda a energia consumida durante a noite, quando o sistema fotovoltaico não está gerando. Esta é uma discussão que está no STF e que tem de um lado o CONFAZ – o Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda e de outro a sociedade organizada e as entidades do setor fotovoltaico, que querem a revogação desta cobrança, por óbvio. O cliente faz o investimento, instala o sistema, a energia gerada é de fonte gratuita – a luz do sol, e vem o estado e taxa isso!?! Realmente, não tem o menor cabimento.
Mas felizmente, o conjunto da energia injetada é pequeno, principalmente no caso das residências e o imposto devido fica entre 8 e 20 reais, em média, falando de contas de energia entre 300 e 1000 reais mensais. E o imposto incide sobre um percentual de uma tarifa – TE – Tarifa de Energia – e sobre o total da outra tarifa, a TUSD – Tarifa Unificada do Sistema de Distribuição.
Em função disso que contas menores, como 300 reais por mês terão uma redução em torno de 75% do valor da conta. Já as contas acima de 2.000 reais por mês podem chegar a 95% de desconto. Isto decorre do fato de que a taxa de disponibilidade da rede, que é no máximo 100KWH para o cliente trifásico, que é a maior despesa remanescente e é a mesma tanto para a conta de 300 reais como para a conta de 2.000 reais. E mesmo assim, ainda é possível obter o retorno do investimento no máximo em 4 anos! Vejam que excelente negócio é investir em energia solar.